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| Decisão equipara os deficientes aos idosos, que já têm direito ao benefício |
Determinação
poderá aumentar os gastos do Ministério da Saúde com o programa Farmácia
Popular em R$ 2,1 bilhões
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
manteve uma decisão liminar (provisória) para que o governo forneça gratuitamente
fraldas a pessoas com deficiência em todo o País. A decisão poderá aumentar os
gastos do Ministério da Saúde com o programa Farmácia Popular do Brasil em R$
2,1 bilhões.
A
decisão equipara os deficientes aos idosos, que já têm direito ao benefício. O
governo tentava, no STF, suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal da
1ª Região sob a justificativa de que não tem condições de fornecer as fraldas
também às pessoas com deficiência.
Para
Lewandowski, a decisão em garantir a extensão do benefício corrige uma omissão
do Estado diante dos direitos de um grupo vulnerável. O ministro também apontou
que o Brasil é signatário de acordos internacionais que garantem o direito à
saúde das pessoas com deficiência "por meio de todas as medidas necessárias
e específicas".
"Penso
que está em jogo a proteção das pessoas com deficiência que necessitam do
auxílio do Estado para garantir o pleno exercício do seu direito à saúde. E
entendo que a essas o Estado não deve faltar. Os entes federados, responsáveis
solidários na assistência à saúde, deverão cumprir o seu múnus (sua tarefa)
constitucional de garantir plenamente o direito à saúde mediante políticas
efetivas, tomando por norte a Constituição Federal e as leis do País",
escreveu.
O
ministro também apontou que o Estado não conseguiu comprovar "grave lesão
à ordem e à economia públicas" diante da medida. Segundo a Advocacia-Geral
da União (AGU), o orçamento previsto para o programa Farmácia Popular no ano
que vem é de R$ 2,6 bilhões, R$ 200 milhões a menos do que o orçamento de 2015.
O
Ministério da Saúde informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai
recorrer da decisão.
Fonte:
estadao

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