Comissão aprova proposta que equipara ódio contra mulheres à discriminação por raça, com pena de 2 a 5 anos de reclusão
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Brasília (DF), 22 de outubro de 2025 — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) para tipificar a misoginia como crime de discriminação, com previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
O que o projeto estabelece
A proposta insere no artigo 1º da Lei do Racismo a expressão “ou praticados em razão de misoginia”, abrangendo condutas que manifestem ódio ou aversão às mulheres. A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que “este é um passo histórico no combate à violência de gênero”.
Por que agora?
Nos últimos anos, o debate sobre discriminação de gênero ganhou corpo no Brasil, impulsionado por dados que apontam que violência contra a mulher ainda é sistemática. A falta de tipificação específica de misoginia dificultava a punição de falas, ataques e condutas de ódio dirigidas exclusivamente a mulheres.
Corpo jurídico e possíveis impactos
Se aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, o texto poderá equiparar misoginia ao crime de racismo, permitindo medidas como prisão em flagrante, investigação mais rápida e possibilidade de interdição imediata de indivíduos condenados por discriminação de gênero.
Reações feministas e advogados
Coletivos de mulheres saudaram o avanço como uma vitória simbólica e prática. Advogadas especializadas em defesa das mulheres alertam, porém, que a efetividade dependerá da rapidez com que as polícias e o judiciário adaptem suas práticas investigativas.
Contexto mais amplo
Na América Latina, países como Argentina, Colômbia e Chile já tratam o “misogynistic hate” como agravante. O Brasil chega atrasado, segundo especialistas, mas segue tendência global de criminalização de violações de direitos humanos por gênero.
Desafios esperados
Há críticas de setores que afirmam que a tipificação de misoginia pode sobrecarregar o sistema penal ou criar um rótulo genérico. Especialistas jurídicos apontam a necessidade de clareza na definição de “ódio de gênero” para evitar interpretações amplas e imprecisas.
Impactos para as mulheres
Para a população feminina, a medida representa reforço institucional de que o ódio sexista não será tolerado. A expectativa é de aumentar a denúncia de ataques de misoginia online ou presencialmente e criar jurisprudência específica para esses casos.
Fontes: Agência Senado, Poder360, CartaCapital
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