![]() |
| Geraldo Tenório suspende concurso em ação impetrada por Raphael Oliveira |
Magistrado
adota posições divergentes no julgamento de ações com o mesmo objeto e mesmo
pedido
Vera
Alves
veralvess@gmail.com
Decisões
divergentes tomadas para um mesmo tipo de ação colocam em xeque a liminar do
juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior que suspendeu esta semana o concurso
público para provimento do cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça de
Alagoas e que, pelo cronograma do edital, deveria ter concluído mais uma etapa
na última terça-feira, a de divulgação das notas das provas de sentença. A
suspensão se deu um dia antes, na segunda, 15, na ação impetrada por um dos
candidatos, o advogado Raphael Cavalcante de Oliveira Neto, filho do juiz
auxiliar da presidência do TJ Roldão de Oliveira Neto.
A
liminar destoa de todas as demais decisões tomadas pelo mesmo magistrado em
ações de cunho idêntico: questionamentos à correção das provas e a não
aceitação, pela comissão organizadora do concurso, dos recursos impetrados
pelos candidatos com o fito de serem classificados para a etapa posterior do
certame.
À
exceção do filho do juiz Roldão de Oliveira Neto, sete dos oito candidatos que
ingressaram com ações contra a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso,
obtiveram liminares do juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior determinando que
fossem incluídos entre os classificados para a etapa posterior. Um teve o
pedido negado e apenas Raphael Cavalcante de Oliveira Neto obteve decisão
paralisando o processo quando bastaria que, tal qual ocorreu com os demais,
tivesse tido assegurado por liminar o direito de permanecer no certame até o
julgamento do mérito da questão.
Iniciado
em maio do ano passado, com a abertura das inscrições, o concurso público para
provimento de 20 vagas de juiz substituto do TJAL e formação de cadastro de
reserva teve 4.028 candidatos habilitados à realização da prova objetiva
seletiva, aplicada no dia 9 de gosto de 2015. O resultado, publicado a 2 de
outubro, ensejou a primeira ação contra a Fundação Carlos Chagas por não ter
aceito um recurso à correção. Impetrada no dia 14 daquele mesmo mês por Mirian
da Silveira Monte, a ação nº 0724856-31.2015.8.02.0001 tramitou na 16ª Vara
Cível da Capital/Fazenda Estadual mas acabou sendo extinta pelo juiz Antônio
Emanuel Dória Ferreira por desistência da própria candidata, alertada que fora
para o fato de que não se tratava da vara competente para julgar este tipo de
demanda.
No
dia 15 de outubro, foi a vez das candidatas Fernanda Soares Bastos e Rafaela
Moreira Rezende Rocha se insurgirem contra a não aceitação de seus recursos.
Ambas obtiveram no processo de número 0724994-95.2015.8.02.0001 que tramita no
Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal - Foro de Maceió liminar
favorável do juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior determinando à Fundação
Carlos Chagas que as habilitasse à segunda etapa do certame, a de provas
escritas discursiva e de sentença, que foram aplicadas em novembro.
No
mesmo juizado, liminar idêntica foi concedida pelo magistrado aos candidatos
Juliana Nunes Félix (processo nº 0725616-77.2015.8.02.0001), Mirian da Silveira
Monte (0725946-74.2015.8.02.0001) e Alberth Augusto Araújo Pinheiro
(0726309-61.2015.8.02.0001) e negada a Plínio Marco Barros de Araújo (processo
nº 0726091-33.2015.8.02.0001) porque este, ao contrário dos demais candidatos
que obtiveram 71 pontos na prova objetiva – o mínimo para classificação era de
70 pontos - sua pontuação foi de 72 pontos.
A
SUSPENSÃO
Passada
a segunda etapa do concurso, com a aplicação das provas discursivas em
novembro, a terceira fase terminou sendo interrompida esta semana por conta da
liminar na ação de número 0703533-33.2016.8.02.0001 que tem como autor Raphael
de Oliveira Neto. O filho do juiz Roldão de Oliveira Neto não teve acatado pela
comissão organizadora seu recurso à correção da prova discursiva. Ele questiona
os motivos que não o levaram a obter uma pontuação maior em duas questões, as
de número 3 e 5. No resultado final destas provas divulgado no dia 5 deste mês,
sua nota foi 5,95 quando o mínimo exigido para classificação à próxima etapa do
certame é de 6,0.
De
acordo com o candidato, sua nota deveria ter sido, no mínimo, de 6,3. Isto
porque, diz, suas respostas atenderam aos critérios estabelecidos no espelho de
respostas e do edital do concurso.
É
o mesmo argumento de outro candidato, Luis André Costa Buarque
(0700025-78.2016.8.02.0066) e ao qual o juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior
concedeu liminar no dia 9 deste mês determinando à Fundação Carlos Chagas a
correção de suas provas de sentença e a divulgação das notas na sessão que
deveria ter ocorrido na última terça, 16. O candidato, cuja nota divulgada pela
comissão do concurso foi de 5,6, questiona, tal qual Raphael de Oliveira Neto,
a baixa pontuação a questões que segundo ele tiveram respostas condizentes com
as do espelho-edital, no caso as de números 3, 4 e 5, o que lhe teria conferido
a nota 6,45.
O
que se questiona, no caso, é a suspensão de um certame há anos reivindicado
pela sociedade em geral e em especial pelos próprios magistrados alagoanos,
sobrecarregados que estão por conta da alta demanda judicial no estado. O fato
foi destacado inclusive pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL)
cuja presidente, Fernanda Marinela, divulgou nota ainda na segunda-feira
lamentando a decisão do magistrado.
A
suspensão do concurso com base em processo cuja solução é de caráter
administrativo e se dará após o julgamento do mérito, é considerada inédita nos
anais dos concursos públicos em Alagoas. Outros concursos já foram suspensos,
mas com base em questionamentos quanto a seu objeto ou constitucionalidade do
edital.
MUDANÇA
DE VARA
O
juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior assumiu como substituto o Juizado da
Fazenda Pública Estadual e Municipal de Maceió no dia 5 de agosto do ano
passado por meio da Portaria 1352 assinada pelo presidente do TJAL,
desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Até então, ele respondia pelo
2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital. O argumento para
sua transferência foi de que o titular do juizado, José Cícero Alves da Silva,
fora afastado de suas funções para atuar junto à Corregedoria-Geral de Justiça.
Mas
há um detalhe: José Cícero Alves da Silva foi designado para a Corregedoria
sete meses antes, através da Portaria 44 de 6 de janeiro de 2015.
Membro
da comissão do concurso relata ação contra ele mesmo
Há
coisas que parecem só acontecer em Alagoas. Em julho do ano passado, findas as
inscrições para o concurso, o
desembargador Tutmés Airan foi relator do Mandado de Segurança
0802778-54.2015.8.02.0000 impetrado no dia 21 daquele mês por Arnaldo José
Pedrosa Gomes contra ato do presidente da comissão do concurso que indeferiu
seu pedido de inscrição no certame. Nada demais não fosse Airan um dos
integrantes da comissão, conforme a Portaria 779 de 29 de abril de 2015 e que
define como presidente o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Também
integram a comissão o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, o juiz
Orlan-do Rocha Filho e o advogado Adrualdo de Lima Catão, na qualidade de
representante da OAB-AL.
Um
outro mandado de segurança (0802832-20.2015.8.02.0000) pelo mesmo motivo foi
impetrado por Gilnei Chaves Prates a 24 de julho do ano passado, mas o relator,
desta vez, foi o desembargador Pedro Augusto de Mendonça Araújo.
Fonte:
novoextra

0 Comentários