O
Ministério do Trabalho e Previdência Social traz a questão de forma didática
para esclarecer esta dúvida.
Evento
Gerador: Parto (inclusive de natimorto)
Empregada
(só de empresa)
Onde
pedir? Na empresa
Quando
pedir? A partir de 28 dias antes do parto
Como
comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão
de nascimento
Desempregada
Onde
pedir? No INSS
Quando
pedir? A partir do parto
Como
comprovar? Certidão de nascimento
Demais
seguradas
Onde
pedir? No INSS
Quando
pedir? A partir de 28 dias antes do parto
Como
comprovar? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão
de nascimento
Fato
Gerador: Adoção
Tipo
de trabalhador: Todos os adotantes
Onde
pedir? No INSS
Quando
pedir? A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como
comprovar? Termo de guarda ou certidão nova
Fato
Gerador: Aborto não-criminoso
Empregada
(só de empresa)
Onde
pedir? Na empresa
Quando
pedir? A partir da ocorrência do aborto
Como
comprovar? Atestado médico comprovando a situação
Demais
trabalhadoras
Onde
pedir? No INSS
Vale
ressaltar que a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada
Especial deverá comprovar na data do parto, aborto ou adoção, ter trabalhado no
mínimo 10 meses para o cumprimento da carência.
Para
as desempregadas, faz-se necessário comprovar que ainda está na qualidade de
segurada do INSS.
Lembrando
que estão isentas desta carência a Empregada de Microempresa Individual,
Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do
afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Fonte:
JusBrasil

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