Profissional
só pode começar a atuar com carteira assinada, diz legislação. Pagamento de
salário e de 13º salário também possuem regras.
A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores,
mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT, que
estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder
judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.
"É
importante frisar que o conhecimento desses principais pontos é relevante para
o trabalhador e para o empresário. Só com essa informação que se pode
regularizar as relações, garantindo proteção e segurança jurídica a todos os
envolvidos", afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
Segundo
Bento Jr, a lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o
que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.
1)
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho Segundo Bento
Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do
funcionário antes da contratação efetiva. "A carteira deve ser assinada
obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos".
2)
Exames médicos de admissão e demissão A saúde do trabalhador deve ser uma
preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial
que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim
do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.
3)
Repouso semanal remunerado Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei,
devendo ter ao menos uma folga por semana.
4)
Salário pago até o 5º dia útil do mês "Pode parecer difícil obter caixa
para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode
atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de
processos", afirma Bento Jr.
5)
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até
20 de dezembro Segundo Bento Jr, essa é uma dúvida muito frequente e é comum
acontecer atrasos.
6)
Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário "Esse período deve
ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos
de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da
categoria", diz Bento Jr.
7)
Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário Independentemente de onde
more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à
empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados, diz
Bento Jr.
8)
Licença maternidade de 120 dias Toda mulher depois do parto tem direito a esse
período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a
ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.
9)
Licença paternidade de 5 dias corridos Para o pai, o período que poderá
auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei
que possibilita as empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das
empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada
para 20 dias.
10)
FGTS O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é
obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras
situações como entrada para a casa própria.
11)
Horas-extras As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além
da sua jornada normal de trabalho. Ela deverá ser paga com acréscimo de no
mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
12)
Garantia de 12 meses em casos de acidente Quando há a ocorrência de acidentes
de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o
trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;
13)
Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h "Esse é um dos
pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da
noite, pois os ganhos são podem ser interessantes", afirma Bento Jr.
14)
Faltar ao trabalho Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue
(um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo
(dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por
atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;
15)
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão As empresas também podem pagar
para o trabalhador esse período, sem que ele precise trabalhar.
Fonte:
G1
Fonte:
JusBrasil

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