Em
nota divulgada nesta quarta-feira (13), integrantes do Ministério Público de
vários estados brasileiros conclamam os deputados federais a votarem no dia 17
contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na opinião
daqueles que assinam a nota, não foi comprovada a prática de crime de
responsabilidade pelo relatório da comissão. Para os signatários, prefeitos e
governadores também se utilizam da mesma prática que embasa o pedido contra
Dilma.
Nota
foi enviada para deputados recomendando a rejeição do impeachment
Confira
abaixo a nota na íntegra:
Senhoras
e Senhores membros do Congresso Nacional:
1.
Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol
da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito
absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático
de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso
Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta
importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de
responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).
2.
É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade
imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que
não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se
imputam à autoridade, assim questionada.
3.
Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment”
constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão
desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente,
carecem de demonstração límpida e clara.
4.
Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e
como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das
senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe
de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais
de certeza.
5.
Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites
de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos
nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas
instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do
governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e
entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do
ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6.
Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento
jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria
absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros
prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que
supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
7.
Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade,
conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
8.
Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a
validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora
Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo,
eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática
de crime de responsabilidade.
9.
Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta
nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes
é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares
do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido
procedimento.
Por
isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de
“impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que
seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
Abiael
Franco Santos - MPT
Afonso
Henrique Miranda Teixeira – MPMG
Alberto
Emiliano de Oliveira Neto - MPT
Alexander
Gutterres Thomé - MPRS
Alfredo
Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
Allender
Barreto - MPMG
Almara
Mendes - MPT
Àlvaro
Poglia - MPRS
Álvaro
Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
Ana
Gabriela Brito – MPMG
Ana
Letícia Martins de Souza – MPMG
Ana
Luíza Gomes - MPT
Ana
Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
Anderson
Pereira de Andrade - MPDFT
André
Sperling - MPMG
Andrea
Beatriz Rodrigues de Barcelos - MPGO
Antonia
Lima Sousa - MPCE
Antônio
Carlos Oliveira Pereira – MPT
Athaíde
Francisco Peres Oliveira – MPMG
Bettina
Estanislau Guedes - MPPE
Carlos
Henrique Pereira Leite - MPT
Carlos
Henrique Torres de Souza – MPMG
Carlos
Leonardo Holanda Silva - MPT
Carolina
Mercante - MPT
Cláudio
Almeida – MPMG
Cláudio
Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
Christiane
Vieira Nogueira – MPT
Cristiane
Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
Cristiane
de Gusmão Medeiros - MPPE
Cristiano
Paixão - MPT
Daniel
dos Santos Rodrigues – MPMG
Daniel
Serra Azul Guimarães - MPSP
Daniela
Brasileiro – MPPE
Daniela
Ribeiro Mendes – MPT
Denise
Maria Schellemberger Fernandes - MPT
Edson
Baeta – MPMG
Edvando
Franca - MPCE
Elaine
Maciel – MPCE
Elaine
Nassif – MPT
Elder
Ximenes Filho - MPCE
Eliana
Pires Rocha - MPF
Elisiane
Santos – MPT
Elizabeba
Rebouças Thomé Praciano - MPCE
Eloilson
Landim – MPCE
Euzélio
Tonhá – MPGO
Fabiana
de Assis Pinheiro - MPDFT
Fabiano
de Melo Pessoa – MPPE
Fernanda
Leão - MPSP
Francisco
Carlos Pereira de Andrade - MPCE
Francisco
Gomes Câmara – MPCE
Francisco
Sales de Albuquerque - MPPE
Geraldo
Emediato de Souza – MPT
Gilson
Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS
Gilvan
Alves Franco - MPMG
Gustavo
Campos de Oliveira - MPRJ
Gustavo
Roberto Costa - MPSP
Haroldo
Caetano - MPGO
Heleno
Portes – MPMG
Hélio
José de Carvalho Xavier - MPPE
Henriqueta
de Belli Leite de Albuquerque - MPPE
Herton
Ferreira Cabral - MPCE
Ilan
Fonseca – MPT
Isabela
Drumond Matosinhos – MPCE
Itacir
Luchtemberg - MPT
Ivana
Battaglin - MPRS
Ivanilson
Raiol – MPPA
Jacson
Campomizzi – MPMG
Jacson
Zilio – MPPR
Jaime
José Bilek Iantas - MPT
Jecqueline
Guilherme Aymar Elihimas - MPPE
João
Batista Sales Rocha Filho – MPCE
João
Medeiros - MPMG
João
Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
João
Pereira Filho - MPCE
José
Arteiro Goiano – MPCE
Josenildo
da Costa Santos - MPPE
Júnia
Bonfante Raymundo - MPT
Laís
Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE
Leslie
Marques de Carvalho - MPDFT
Liduína
Martins – MPCE
Lys
Sobral Cardoso - MPT
Lisyane
Chaves Motta – MPT
Luciana
de Aquino Vasconcelos Frota - MPCE
Luciana
Marques Coutinho – MPT
Luís
Antonio Camargo de Melo MPT
Luiz
Alcântara - MPCE
Luiz
Henrique Manoel da Costa – MPMG
Luisa
de Marillac – MPDFT
Lutiana
Nacur Lorentz - MPT
Maisa
Silva Melo de Oliveira - MPPE
Marco
Aurélio Davis – MPMG
Marcos
William Leite de Oliveira - MPCE
Maria
Angelica Said - MPMG
Maria
Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
Maria
Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE
Maria
do Carmo Araújo – MPT
Maria
Helena da Silva Guthier – MPT
Marcelo
Rosa Melo - MPCE
Márcia
Cristina Kamei Lopez Aliaga - MPT
Margaret
Matos de Carvalho – MPT
Mônica
Louise de Azevedo – MPPR
Paulo
de Tharso Brondi – MPGO
Patrícia
Mello Sanfelici - MPT
Pedro
Oto de Quadros – MPDFT
Rafael
Garcia Rodrigues – MPT
Raphael
Luiz Pereira Bevilaqua - MPF
Renato
Augusto Mendonça - MPMG
Renato
Franco – MPMG
Rita
Maria Silva Rodrigues – MPBA
Roberto
Carlos Silva - MPDFT
Rodrigo
Anaya Rojas – MPMG
Rodrigo
Oliveira Vieira - MPRS
Rogério
Uzun Fleischmann - MPT
Rômulo
Ferraz – MPMG
Rômulo
Moreira de Andrade - MPBA
Ronaldo
Lima dos Santos - MPT
Rosana
Viegas e Carvalho - MPDFT
Sandra
Lia Simón – MPT
Sérgio
Abritta - MPMG
Silvana
Valladares de Oliveira – MPT
Sofia
Vilela de Moraes e Silva - MPT
Sônia
Toledo Gonçalves – MPT
Thiago
Gurjão Alves Ribeiro - MPT
Tiago
Muniz Cavalcanti - MPT
Virgínia
Leite Henrique – MPT
Victor
Laitano – MPT
Wagner
Gonçalves - MPF
Walter
Freitas de Moraes Júnior – MPMG
Westei
Conde Y Martin Júnior - MPPE
Do
Portal Vermelho
Fonte:
vermelho

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