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Vem pesadelo para quem é Aposentado por Invalidez ou recebe Auxilio Doença



Do correio24horas

Governo publica Medida Provisória para reduzir o rombo da Previdência Social

Segundo o advogado Eddie Parish esta regra não é novidade. Entenda

O Governo espera economizar cerca de 13,6 milhões e reduzir o rombo da Previdência Social com a Medida Provisória nº 739, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Lei 8.213/91 referente aos benefícios previdenciários. A Medida Provisória prevê a possibilidade do INSS rever os benefícios por incapacidade concedidos judicialmente ou administrativamente.

Para o advogado Eddie Parish, mestre pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e sócio do escritório Parish & Zenandro Advocacia e Consultoria, esta regra não é novidade. "A regra que permite o INSS rever a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez concedido não é nova. O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e as Instruções Normativas do INSS (normas internas da autarquia) já previam esta possibilidade. A diferença, entretanto, reside no tempo de monitoramento. Até então, este benefício deveria ser revisto a cada dois anos, ao passo que, agora, pode ser revisto a qualquer momento. A mesma reavaliação a qualquer momento, agora, está expressamente prevista para o auxílio-doença também", esclarece o advogado.

Outra alteração trazida pela MP é a fixação de um prazo de cessação para os benefícios de auxílio-doença. "Pode-se dizer que a Medida Provisória institui uma alta médica padrão e programada, não condizente com a complexidade de diagnóstico que caracteriza a medicina”, afirma Eddie.

“Estabelecer uma data projetada para o futuro em que o segurado esteja capaz para o trabalho, significa o mesmo dizer que toda moléstia acomete o ser humano da mesma maneira, sem observar as peculiaridades de cada segurado”, completa.


De acordo com o advogado, “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.” A MP também prevê um prazo de 120 dias para a interrupção automática do benefício concedido a partir de sua concessão ou reativação, caso o perito médico não tenha estabelecido outra data. No entanto, vale ressaltar que, na hipótese de o segurado não se sentir apto para o retorno ao trabalho, ele poderá requerer pedido de prorrogação nos quinze dias finais ao do prazo padrão estabelecido.
Este conteúdo segue nosso Manifesto Editorial .
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1 Comentários

Unknown disse…
"BOA NOITE MEU BRASIL VARONIL!"

GENTE BOA,

MEUS BROTHERS,

"ATENÇÃO!" "MUITA ATENÇÃO!"

"URGENTE!" "URGENTÍSSIMO!"

"É GIGANTESCA A DIMENSÃO, A REPERCUSSÃO NOCIVA DESSE GOLPE BAIXO!"

ESTAMOS CAMINHANDO PARA UM QUADRO DE DESESTABILIZAÇÃO ABSOLUTA, PODENDO ATÉ HAVER, INEXORAVELMENTE, EPISÓDIOS SANGRENTOS ENTRE IRMÃOS DE DIREITA E DE ESQUERDA!

É GRAVÍSSIMO O CONFLITANTE MOMENTO POLÍTICO EM QUE ESTÃO A NOS LEVAR, CRIMINOSAMENTE!

IRRESPONSAVELMENTE!

"SEM GOLPE!"

"FORA TEMER!"

"FORA CUNHA!"

"FORA TRAIDORES DA PÁTRIA!"

"FORA OS VENDILHÕES DA PÁTRIA MÃE GENTIL!"

"SOBERANIA JÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ...!!!"

"O PRÉ-SAL É NOSSO!"

"O PETRÓLEO É NOSSO!"

"FICA DILMA DO BRASIL!"

"DILMA DO BRASIL DE VOLTA, DEMOCRACIA RESTABELECIDA!"

"CEM POR CENTO DEMOCRACIA E JÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ...!!!

"A ESQUERDA ESTÁ DANDO DE MIL A ZZEEEROOOO...!!!"

"COM A ESQUERDA ESTÁ A SALVAÇÃO!"

JUÍZO GENTE! JUÍZO MESMO! JUÍZO JÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ...!!!

"UFA CANSEI!"