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Moraes dá prazo de 5 dias para defesa comprovar Alzheimer de Heleno


STF exige comprovação médica para avaliar processo judicial

General Augusto Heleno (Marcos Corrêa/PR/Flickr



O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estipulou prazo de cinco dias para que a defesa de Augusto Heleno apresente comprovações médicas sobre o suposto diagnóstico de Alzheimer. Essa medida busca garantir que o processo judicial contemple as condições de saúde do ex-ministro, que podem influenciar os procedimentos legais.

A documentação médica exigida deve ser clara e detalhada para que o tribunal analise adequadamente os efeitos da doença na capacidade de defesa de Heleno. Moraes enfatizou a necessidade de que decisões judiciais sejam tomadas com base em provas concretas e atualizadas, reforçando o compromisso do STF com a justiça e transparência.

Além disso, o tratamento do caso reflete preocupações sobre os direitos humanos e a integridade física em processos judiciais. A suspeita do Alzheimer coloca em questão as condições necessárias para que uma pessoa responda aos procedimentos legais com plena consciência. O Supremo ressalta, assim, o cuidado na avaliação destes fatores.

A defesa tem papel central em reunir e apresentar laudos e atestados que comprovem o estado de saúde, incluindo perícias especializadas. Esse material será decisivo para eventuais modificações no processo. A resposta da defesa impacta no ritmo das decisões e possíveis concessões judiciais.

O STF mantém atento o controle das informações para prevenir qualquer prejuízo aos direitos do acusado. O processo é acompanhado por especialistas médicos e jurídicos para validar a situação do réu. A corte reforça que o respeito à legalidade deve seguir junto ao respeito à dignidade humana.

O prazo estabelecido abre caminho para a transparência e celeridade do julgamento, evitando atrasos. Moraes demonstra a importância de equilibrar garantias processuais e urgência nas decisões judiciais. Espera-se que a defesa atenda rigorosamente o prazo para garantir a regularidade do processo.


Fonte: Portal STF [aqui](https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=541334).



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