Relator no STF declara inconstitucional prorrogação da desoneração da folha e pode recompor receitas públicas
Brasília - O ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou em 17 de outubro de 2025 para declarar inconstitucionais dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento. A decisão, proferida no julgamento em Brasília, pode permitir ao governo recompor receitas públicas após a queda da Medida Provisória que visava compensações fiscais.
Contexto e origem da disputa
A controvérsia começou quando o Congresso aprovou, no final de 2023, a Lei 14.784/2023 para estender o regime de desoneração da folha para 17 setores econômicos e municípios menores, sem apresentar fontes de compensação. O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado, e a lei entrou em vigor.
Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ADI no STF questionando a constitucionalidade da prorrogação sem medidas compensatórias. O ministro Zanin concedeu liminar que suspendeu partes da lei e abriu negociação entre Executivo e Legislativo.
Posteriormente, foi aprovada a Lei 14.973/2024, estabelecendo reoneração gradual entre 2025 e 2027 — mas essa nova lei não é objeto da ação atualmente julgada. O voto de Zanin e seus fundamentos
No julgamento iniciado em 17 de outubro no plenário virtual, Zanin foi o primeiro a registrar voto. Ele acolheu o pedido da AGU para declarar inconstitucionais quatro dispositivos da Lei 14.784/2023 (arts. 1º, 2º, 4º e 5º), por ausência de estimativa de impacto orçamentário e violação ao princípio da sustentabilidade fiscal.
Contudo, ele optou por **não pronunciar a nulidade** das normas, preservando os efeitos jurídicos produzidos durante a vigência da lei, para manter segurança jurídica.
Sobre a Lei 14.973/2024, que prevê reoneração gradual, Zanin afirma que ela “não é objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade” e, portanto, não será analisada no julgamento atual.
Ele justificou sua posição afirmando: “É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade … atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária.”
Relevância para as contas públicas e “teto” fiscal
A derrubada da lei 14.784 pode representar uma recomposição de receitas para a União estimada em cerca de **R$ 20,23 bilhões** ao ano, conforme cálculo da AGU.
Esse valor coincide com o “rombo fiscal” gerado pela rejeição da Medida Provisória que buscava compensações tributárias — estimado em R$ 20,9 bilhões.
Para especialistas, o julgamento pode tornar-se instrumento de ajuste fiscal em momento em que o Executivo enfrenta dificuldade para viabilizar receitas extras.
Divergências entre tributaristas e cenários possíveis
O tributarista Luís Garcia prevê que, se a ADI for julgada procedente, haverá reoneração integral já em 2025, embora com efeitos modulados para evitar retroatividade total.
Já Daniel Zugman argumenta que o Supremo terá que lidar com a legislação posterior e que o Congresso deverá apresentar medidas compensatórias se a ADI for acolhida.
Rodrigo Borba observa que o governo deve evitar questionar a Lei 14.973/2024, já que ela já contempla reoneração gradual e já gera receita.
Impactos esperados e desdobramentos ao público
Se prevalecer o voto de Zanin e outros ministros acompanharem, poderá haver aumento espontâneo de arrecadação, mas também risco de insegurança jurídica para empresas que contavam com o regime de desoneração. Muitas empresas dos 17 setores beneficiados poderão enfrentar aumento de custo tributário.
Além disso, municípios menores que se beneficiavam de alíquota reduzida poderão ter dificuldade na transição. O Congresso poderá ser pressionado a aprovar normas de compensação ou refinanciamento.
Para o cidadão comum, a consequência poderá ser menor oferta de crédito, aumento de preços ou cortes nos investimentos públicos, caso a recomposição não seja bem gerida.
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