Tema 1224 definirá se valores pagos a fundos de previdência poderão ser abatidos do imposto de renda de pessoas físicas.
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O Superior Tribunal de Justiça marcou para novembro o julgamento de um tema que pode afetar milhões de contribuintes brasileiros. A Corte vai decidir se as chamadas contribuições extraordinárias aos fundos de previdência privada podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O caso, classificado como Tema 1224, será julgado pela 1ª Seção do STJ e tem repercussão em todo o país. A decisão servirá de referência para processos semelhantes e pode gerar impacto bilionário nas contas públicas.
As contribuições extraordinárias são valores pagos pelos participantes de fundos de previdência para cobrir déficits atuariais, ou seja, prejuízos financeiros das entidades. Atualmente, a Receita Federal não permite que esses valores sejam abatidos do imposto devido.
Entidades representativas dos servidores públicos e aposentados defendem que as contribuições têm natureza previdenciária e, portanto, deveriam ser tratadas da mesma forma que as contribuições normais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, porém, argumenta que os valores não possuem caráter de investimento individual e não se enquadram como dedutíveis.
A decisão do STJ pode abrir precedente que impacte diretamente a arrecadação da União e o equilíbrio dos fundos de previdência complementar.
Especialistas preveem intensa disputa jurídica, já que milhares de contribuintes esperam o julgamento para ingressar com ações ou recuperar valores pagos nos últimos anos.
Fontes: STJ Notícias, Valor Econômico, O Globo,
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