Ministro cita “novos elementos” e fundamento do CPP para reabrir apuração por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
| Valdemar Costa Neto e Alexandre de Moraes — Foto: Cristiano Mariz/O Globo |
Brasília, 21.out.2025 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela reabertura do inquérito contra Valdemar Costa Neto, presidente do PL, durante o julgamento do chamado “núcleo da desinformação” (núcleo 4) na Primeira Turma, ao sustentar que surgiram novos indícios capazes de justificar a retomada das diligências sobre eventual participação do dirigente partidário na trama golpista — especialmente no uso de relatório produzido pelo Instituto Voto Legal para atacar as urnas e o processo eleitoral.
Como foi o voto e o fundamento jurídico
No voto, Moraes invocou o art. 18 do Código de Processo Penal, que permite retomar inquéritos quando houver elementos supervenientes. O ministro conectou as suspeitas envolvendo Valdemar a fatos analisados no julgamento do núcleo 4, no qual o STF aprecia denúncias contra sete investigados por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A retomada do inquérito em relação a Valdemar ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma.
O que está em análise no “núcleo da desinformação”
Segundo a acusação, o grupo estruturou uma máquina de desinformação para atacar o sistema eletrônico de votação e coordenar ofensivas digitais a instituições e autoridades. No mesmo julgamento, Moraes e outros ministros já se posicionaram para condenar réus ligados ao núcleo, em alinhamento com manifestações do Ministério Público.
Contexto: por que Valdemar volta ao radar
- Valdemar foi alvo de inquérito e chegou a ser indiciado pela PF, mas não foi denunciado pela PGR à época.
- Com a produção de novas provas em ações penais do núcleo 4 e decisões recentes, Moraes entende que há base superveniente para retomar a apuração específica sobre o presidente do PL.
- O voto cita o papel do Instituto Voto Legal e o uso de relatório para questionar urnas, ponto que já foi discutido em outros feitos da mesma macroinvestigação.
Linha do tempo essencial
- 2022–2023: PF apura disseminação de informações falsas e ataques às eleições.
- 2024–2025: STF avança em núcleos temáticos da trama (entre eles o da desinformação), com ações penais em curso.
- 21.out.2025: Moraes vota pela reabertura do inquérito sobre Valdemar e defende novas diligências.
O que pode acontecer a seguir
Se a Primeira Turma referendar o voto, a investigação volta a fase de inquérito, com possibilidade de quebras de sigilo, oitivas, compartilhamento de provas e eventual nova manifestação da PGR — que decidirá se denuncia, arquiva ou pede novas diligências. Valdemar e sua defesa podem apresentar contrarrazões e questionar medidas junto ao STF.
Glossário rápido
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir, com violência, a ordem constitucional.
- Art. 18 do CPP: autoriza reabrir inquérito arquivado na presença de novas provas.
- Núcleo 4 (desinformação): grupo acusado de espalhar fake news e coordenar ataques às instituições.
Fontes
Leitura adicional e registros oficiais: Agência Brasil; Poder360; CNN Brasil; Migalhas.
Impacto: A eventual reabertura tende a ampliar o escopo probatório da macrorrepressão aos atos antidemocráticos, com reflexos na defesa do dirigente partidário, na agenda do PL e no debate público sobre responsabilização de financiadores e articuladores.
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